homem compra um computador ‘’notebook’’ pela internet e recebe dois tijolos.
um Jovem compra um computador
‘’notebook’’ pela internet e recebe dois tijolos.
O produtor baiano Maurício
Gomes teve uma surpresa ao receber um produto comprado pela internet. A
mercadoria foi entregue na portaria do condomínio onde ele mora na terça-feira
, em Salvador. Ele conta que há menos de uma semana comprou um notebook em um
site e recebeu no lugar do computador dois tijolos em uma caixa que não estava
lacrada.
“Achei que fosse uma
pegadinha, comprei um notebook e recebi material de construção. Fiz o pedido na
última quinta-feira e estava acompanhando a compra pela internet. Era para
chegar até o dia 17, achei rápido demais”,
Segundo o produtor, o saco
plástico que envolvia a caixa do notebook parecia estar fechado, mas na verdade
já havia sido aberto e o lacre da caixa estava violado. Maurício relata que já
comprou no mesmo site outras vezes e não teve problemas antes. Os dois tijolos
entregues no lugar do notebook custaram R$ 1.400, pagos no cartão de crédito. O
produtor conta que está tentando cancelar a compra com a administradora do
cartão. Maurício já entrou em contato com a loja, que, segundo ele, informou
que irá apurar o ocorrido e lhe dará um retorno em até quatro dias. “Acho que o
problema foi causado no transporte. O pacote veio em nome da loja, mas não tem
nota fiscal, nada, só o manual que seria do computador”.
conta:
Maurício foi até a 16ª
Delegacia, que fica no bairro da Pituba, em Salvador, e à Delegacia de Furtos e
Roubos, na Baixa do Fiscal, para registrar uma queixa, mas a polícia disse que
ele não podia registrar um Boletim de Ocorrência, por se tratar de um crime de
internet. Ele foi orientado a procurar o Procon.
De acordo com Daniela
Neves, coordenadora dos postos de atendimento do Procon-BA, o caso de Maurício
é o primeiro relato que ela tem de situações semelhantes no estado. A maioria
das reclamações feitas em relação a compras na internet, informa a
coordenadora, é sobre o não recebimento de produtos ou o atraso na entrega da
mercadoria.
Segundo Daniela, em casos
como o do produtor baiano, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon
e também no Juizado de Defesa do Consumidor. “O ideal é que o consumidor junte
toda a documentação da compra, guarde a embalagem e abra uma reclamação no Procon
e no Juizado”,
explica:
A coordenadora de
atendimento do Procon-BA esclarece que o registro nos dois órgãos pode garantir
ao consumidor que o produto extraviado seja entregue. “O Procon não tem o poder
de obrigar o fornecedor a entregar o produto. Nossa função é dar uma punição,
que em situações como essa pode ser uma multa de até R$ 3 milhões, dependendo
do caso. No Juizado, o juiz vai determinar o cumprimento da decisão dele, que
pode ser a entrega da mercadoria”.
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