MANUEL CHANG - “O SEU APOCALIPSE”
MANUEL CHANG -
“O SEU APOCALIPSE”
Novas
informações, novas ilações!
Depois de detido
na República da África do Sul por crimes que ofendem a justiça norte-americana,
conforme a acusação que já se tornou pública, Manuel Chang, ex-Ministro das
Finanças de Moçambique, está à porta de ser extraditado para os Estados Unidos
da América, para que o mesmo responda aos mesmos crimes, perante o juiz William
Kuntz II.
O QUE SE ESPERA
NO DIA DE AMANHÃ?
Ficou marcado
para amanhã a nova audição de Manuel Chang, perante o Tribunal de Pretória, a
audição para a verificação dos pressupostos legais de extradição para os EUA,
atendendo ao que se mostra disposto em toda legislação atinente à matéria,
incluindo os tratados e acordos internacionais. Nesta audiência, caberá ao
Tribunal de Pretória averiguar, essencialmente o seguinte:
A) POR PARTE DO
TRIBUNAL
◾️Identificação
(nacionalidade e capacidade judiciária) do arguido;
◾️Análise
minuciosa do despacho de acusação emitido pelo juiz americano;
◾️Análise da
Legislação sobre a extradição;
◾️Análise dos
acordos regionais de Extradição;
◾️Confirmação do
Estado Americano (CIA, FBI, INTERPOL) sobre a premência e actualidade da
necessidade de Extradição do visado;
◾️Possibilidade
ou não da Concessão da Extradição;
Análise da
argumentação (defesa) feita pelos advogados de Manuel Chang;
B)POR PARTE DE
MANUEL CHANG
◾️Exposição
escrita dos fundamentos (meramente técnicos) contra a Extradição;
◾️Exposição de
pedido de liberdade provisória por caução à favor do Tribunal de Pretória
(RSA).
C) DECISÃO
PROVÁVEL
Atendendo aos
dados que já se tornaram públicos, infere-se o seguinte:
◾️Manuel Chang
não tem cidadania sul-africana, pelo que não se encontra protegido pelo
princípio universal da proibição de extradição de nacionais;
◾️Os crimes de
que Manuel Chang é acusado não se encontram previstos nos crimes proibidos de
extradição (crimes militares, políticos e religiosos)
◾️A captura de
Manuel Chang ocorreu fora do seu solo pátrio;
◾️Os crimes de
que o mesmo vem acusado, são de cariz transacional, pelo que compete aos
Estados afectados perseguir, independentemente da inércia investigativa dos
países da nacionalidade do visado;
◾️Os processos
de Moçambique e dos Estados Unidos são incomunicáveis, podendo, em alguns
casos, por via da operação internacional judiciária, se verificar a troca de
informações processuais e investigativas;
◾️Os EUA, apesar
de ter uma legislação mais punitiva para os mesmos factos, no caso em concreto,
aos mesmos crimes não são aplicáveis penas de morte, prisão perpétua e não está
previsto o uso da tortura para o caso em concreto;
◾️Processualmente,
nos EUA, é aplicável a delação premiada, o que representa uma vantagem
significativa se tiver que se comparar com a legislação moçambicana e a
sul-africana.
Os pressupostos
acima expostos me fazem concluir que MANUEL CHANG deverá ser Extraditado para
os Estados Unidos da América.
D) FUTURO DE
MANUEL CHANG NA JUSTIÇA AMERICANA
É facto assente
na experiência comum que pelos valores monetários avançados pela acusação, não
seria possível que apenas um cérebro concebesse tamanha engenharia delituosa.
Prova disso é que há mais pessoas acusadas no mesmo processo de diferentes
origens e que algumas delas foram detidas em diferentes locais (facto este de
domínio público).
Por via da
famosa delação premiada, poderá Manuel Chang, ser muito útil na investigação
dos coparticipantes da mega fraude e conspiração de que o mesmo vem acusado,
podendo revelar à justiça americana, factos de tal modo intrínsecos de que nem
os mecanismos mais sofisticados da tecnologia investigativa da CIA, pôde lá
chegar. Isto é, nem todas informações ou comandos são escritos ou verbalizados.
Nenhuma
tecnologia conseguirá decifrar os planos guardados nas zonas mais remotas do
cérebro humano, o que faz com que a pessoa física de Manuel Chang ainda seja
importante para desvendar alguns mistérios que nem a KROLL com toda teimosia
investigativa, conseguiu. É mesmo nesse ponto que Manuel Chang poderá se
socorrer para ganhar o bónus da delação e somar alguns pontos na justiça
americana.
Não nos
esqueçamos que a justiça americana é flexivelmente permeável à acordos
judiciários. Mas uma coisa é certa: Para que Chang consiga beneficiar de
qualquer acordo, precisará ele de dar informações válidas, credíveis e
importantes das quais os americanos ainda não saibam.
Manuel Chang
dever-se-á mostrar importante para os investigadores, se quiser escapar ou,
pelo menos, diminuir a pena de 45 anos que lhe espera, se condenado pelos
americanos, o que ao que parece, pela idade que o mesmo ostenta hoje, equivaleria,
certamente, à uma pena perpétua.
E) FUTURO DE
MANUEL CHANG NA JUSTIÇA MOÇAMBICANA
É de domínio
público que Manuel Chang é uma das figuras citadas no famoso processo n.º
1/2015/PGR, relativo as “dívidas-já-não-ocultas”. Depois da demonstração de
forças dos americanos, a nossa PGR não mais conseguirá segurar a onda de
contenção do mesmo processo no seu ping-pong com o Tribunal Administrativo e
terá mesmo que seguir em frente, nem que para isso tenha de pedir emprestado o
USB-Drive contendo à acusação americana e fazer um copy/past daquela acusação,
e acrescentando alguns nomezinhos mais.
A PGR não sairá
honrosa desta história se deixar que os americanos façam o trabalho que por si
deveria ser feito e pelo qual justificam os exorbitantes salários. Assim sendo,
espera-se que nas próximas semanas a PGR venha a público anunciar a boa nova
sobre as investigações que tem estado à fazer após a recepção do relatório da
KROLL.
F) MANUEL CHANG
ENTRE A ESPADA E A PAREDE
Se há uma
situação mais complicada de todas neste momento, é a de Manuel Chang. Isto não
se verifica apenas pelo facto de estar à beira de aterrar algemado no Aeroporto
JFK, mas pelo facto de, no caso do mesmo, por qualquer milagre escapar à
Extradição, o mesmo terá de acertar as contas em Moçambique. Não
necessariamente pelo moribundo processo 1/2015/PGR, porque sobre o mesmo já nos
pronunciamos acima. Nos parece que, toda dignidade que o mesmo ostentava até
ontem, desabou.
Mesmo com todo
dinheiro que terá acumulado pelo tempo em que o acumulou, não será tão cedo que
o mesmo terá oportunidade de reerguer a sua dignidade. A sua figura representa
a vergonha de Moçambique para os olhos do cidadão comum, algo que nem uma
fastosa reforma poderá comprar.
Neste caso
chamamos ESPADA a sua situação criminal nos Estados Unidos, que como sabemos
por jurisprudência dos interesses, nunca se cansam de perseguir quem atropela
os seus interesses, nem que seja para proceder buscas em sepulturas. Escapando,
Chang viverá como um exilado, com a cabeça sob prémio e correndo o risco de ser
alvo de uma das famosas operações da CIA, designada por “Extraordinary
Rendition to Black Site for Prosecution” que é uma das mais bizarras formas de
Extradição.
Por outro lado,
a PAREDE seria exatamente a possibilidade do mesmo ser perseguido pelos
próprios criadores, neste caso, pelos comparticipantes ou co-arguidos do caso
em que o mesmo se encontra envolvido, como forma de silenciá-lo de futuras
revelações e implicações.
G) PEDIDO DE PROTECÇÃO
DE TESTEMUNHAS
Em Moçambique
existe uma lei que trata da proteção de testemunhas, declarantes e outras
pessoas. No entanto, trata-se de uma lei nova e de pouca ou mesmo nenhuma
aplicabilidade entre nós. Contrariamente, nos Estados Unidos esta lei é de uma
eficácia extrema, em que até se chega à ponto de se poder submeter uma pessoa à
cirurgias plásticas para que se protejam pessoas que contribuem grandemente
para a justiça, arriscando as suas vidas. Contudo, esses casos só se aplicam
aos “peixes” que descobrem (de retirar cobro) os “tubarões”.
No caso
concreto, resta à mim e provavelmente aos 28 milhões de moçambicanos, saber se
o cidadão Manuel Chang é apenas um peixe ou o próprio tubarão.
Por: Elísio de
Sousa
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